Segundo o Despacho Normativo nº 1/2005, a passagem de ano com negativas nas disciplinas de Português e Matemática é possível.
Trancreve-se aqui a esse propósito, a parte relevante do referido despacho:
No final do 2. º ciclo, e no âmbito da avaliação sumativa, o conselho de turma pode decidir a progressão de um aluno que não desenvolveu as competências essenciais, quando este: a) Tenha obtido classificação inferior a 3 nas disciplinas de Língua Portuguesa e de Matemática; (58). A decisão referida no número anterior tem de ser tomada por unanimidade. Caso não exista unanimidade, deve proceder-se a nova reunião do conselho de turma, na qual a decisão de progressão, devidamente fundamentada, deve ser tomada por dois terços dos professores que integram o conselho de turma (59).
Sem comentários!!!!!!!!
E já agora, se nos dermos ao trabalho de ler o parecer da FENPROF sobre aquele despacho, ficamos a saber que aquela questão nem sequer o é.
[Clique aqui para ver o parecer]
E assim vai a escola e o ensino que temos!
À consideração de Sua Excelência o Primeiro-Ministro de Portugal.
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