
Assim sendo, a questão que coloca tem toda a pertinência e eu é que agradeço a oportunidade que me dá de exercitar a minha melhor "ciência".
Contudo, urge esclarecer outras questões que a questão principal encerra e sobre as quais não levanta o véu:
1. A reciprocidade de direitos está assegurada, como o exige o princípio constitucional?
2. No raio de 50 Km o seu namorado pode traí-la com outras, com outras e com outros ou só com outros?
Como vê isto é mais complicado do que à primeira vista parece e vai para além da mera loucura. Seja como for, julgo poder concluir com segurança que se a infedilidade do seu namorado se verificar num raio de 50 Km e 1 cm já é considerado "crime de traição".
Nota final: Partindo do princípio que o acordo é constitucionalmente válido, e sendo a sua questão demasiado lata para ser tratada no reduzido espaço de que disponho, passe pelo meu consultório que é muito mais amplo e fica seguramente dentro do raio dos 50 Km.
[A D. Mimi, a minha vizinha do 3º Dto, está ausente do prédio por motivos particulares durante alguns dias.]