Documento autêntico de sentença proferida pelo Juiz Manoel Fernandes dos Santos, em Vila de Porto da Folha, Sergipe, em 15 de outubro de 1833.
 
SENTENÇA JUDICIAL
 
O adjunto de promotor público, representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant'Ana quando a mulher do Xico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava de tocaia em uma moita de mato, sahiu della de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume, e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. 
 
Elle não conseguiu matrimônio porque ella gritou e veio em assucare della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. 
 
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
 
CONSIDERO 
que o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ella e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana; 
que o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quiz também fazer conxambrâncias com a Quitéria e Clarinha, moças donzellas; 
que Manoel Duda é um sujetio perigoso e que se não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
 
CONDENO o cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução desta peça deverá ser feita na cadeia desta Villa. 
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
 
Manoel Fernandes dos Santos 
Juiz de Direito de Vila de Porto da Folha, Sergipe 
15 de outubro de 1833
 
Mas que cabra este! Só queria conxambrar e tudo o que viesse à rede era peixe. Cá pra mim, o juiz acagaçou-se pois como escreve na sentença "amanhan está metendo medo até nos homens".